O falecimento do contribuinte ocorreu em Janeiro/2022 e a lavratura da escritura pública de inventário finalizada em Março/2022, no mesmo ano do falecimento. Nessa situação a DIRPF 2023 ano base 2022, o inventariante/cônjuge meeiro deverá apresentar apenas a Declaração Final de Espólio, ou seja não haverá a necessidade da Declaração Inicial de Espólio?
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