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Boa tarde! Uma Fazenda pessoa juridica optante pelo lucro presumido, plantou SOJA NCM 1201.90.00, colheu e vendeu para uma outra pessoa juridica optante pelo lucro real, a qual usará a soja para a fabricação de ração animal NCM 1201.90.00 destinada a alimentação de aves e bovinos. Pergunta: Nesta operação a fazenda pessoa juridica optante pelo lucro presumido está obrigada a recolher pis e cofins ou haverá suspensão de pis e cofins? Caso houver suspensão de pis e cofins a fazenda precisa solicitar junto ao adquirente declaração que a soja será destinada a ração animal? No aguardo de sua resposta, desde já agradeço pela atenção dispensada. Paulo
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