DEDUCOES NO ALUGUEL NO DIRPF

Olá.

A taxa de administração paga a imobiliária pode ser deduzido da base IRRF?

Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):

I – o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV – as despesas de condomínio(Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).

Entendo que poderia se enquadrar no item III

Obs: não sei se é essa lei ou artigo mesmo...

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