A DIMOB 2024, declaração implementada pela Receita Federal destinada a detalhar transações imobiliárias, deve ser entregue até dia 29 de fevereiro pelas empresas do ramo imobiliário e precisa conter os dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega, ou seja 2023.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), implementada em 2003 pela Receita Federal, é um relatório anual destinado a detalhar transações imobiliárias, incluindo vendas, intermediações e aluguéis de propriedades. Este instrumento foi criado com o objetivo de aprimorar a fiscalização de entidades como imobiliárias e outros negócios do setor, prevenindo atos de fraude, irregularidades e evasão fiscal.
Conforme estipulado pela Instrução Normativa Nº 1.115, a obrigatoriedade da declaração da DIMOB 2024 recai sobre entidades jurídicas e similares engajadas em diversas atividades imobiliárias. Isso inclui empresas que vendem imóveis construídos, loteados ou incorporados especificamente para venda, aquelas que atuam na mediação de compra, venda ou locação de propriedades, entidades envolvidas em sublocações imobiliárias, bem como aquelas formadas para gerir, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.
Desse modo, a DIMOB 2024 deve ser apresentada por imobiliárias e quaisquer outras pessoas jurídicas que, no ano anterior, realizaram atividades como venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de propriedades imobiliárias.
Para aqueles que não possuem CNPJ, como o caso de corretores de imóveis autônomos, que não se equiparam à pessoa jurídica, não é necessário declarar a DIMOB. O que pode acontecer é que o corretor autônomo pode ser obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) no momento em que atinge os pré-requisitos.
Documentações para declarar a DIMOB 2024
Para preencher contratos de compra e venda na DIMOB 2024 será necessário informar:
nome completo e CPF do comprador, nome completo e CPF do vendedor, data do contrato de compra e venda do imóvel, endereço completo do imóvel negociado e valor do imóvel vendido - valor comprovado com a nota fiscal.
Para os contratos de aluguel, é necessário fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo e o CPF do proprietário, além do nome completo e CPF do inquilino. Também devem ser relatados os impostos retidos, o rendimento bruto e a comissão recebida pela pessoa jurídica que declara.
No caso de inquilinos que não residem no Brasil e que não se enquadram nas situações descritas no artigo 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, a apresentação do CPF não é exigida. Nessa situação, deve-se inserir a sigla "NDP" (Não Domiciliado no País) no campo destinado ao CPF/CNPJ do inquilino.
O prazo final para a entrega da DIMOB é sempre no último dia útil de fevereiro, ou seja, a declaração deve ser submetida até 29 de fevereiro de 2024. É importante destacar que os dados fornecidos na declaração devem ser relativos ao ano imediatamente anterior, ou seja, para a DIMOB 2024, as informações devem ser sobre as atividades realizadas em 2023.
Fonte: Site Terra