MUDANÇA NO CÁLCULO DA RBT12 (SIMPLES NACIONAL)

🚨 Está circulando uma informação incorreta

Mensagens recentes indicam que o cálculo da Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) já mudou.

Isso NÃO é verdade neste momento.

📌 REGRA ATUAL (VIGENTE)

O cálculo segue normalmente conforme o Art. 18 da Lei Complementar 123/2006:

✔ Considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

✔ Inclui o mês imediatamente anterior ao da apuração

👉 Essa regra deve continuar sendo utilizada para o cálculo do DAS até 12/2026.

🔄 O QUE VAI MUDAR

A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma nova forma de cálculo:

✔ Passará a considerar:

Os 12 meses anteriores ao mês anterior da apuração

Ou seja, o mês imediatamente anterior será desconsiderado

🗓 QUANDO PASSA A VALER?

Conforme a legislação:

📍 Vigência: a partir de janeiro de 2027

(Base legal: Art. 544, inciso III da LC 214/2025, com alteração da LC 227/2026)

✅ RESUMO PRÁTICO

🟢 Até dezembro/2026: → Nada muda, continue utilizando a regra atual

🔵 A partir de janeiro/2027: → Aplicar a nova forma de cálculo

💡 ORIENTAÇÃO FINAL

✔ Não antecipe mudanças

✔ Não altere cálculos agora

✔ Sistemas serão atualizados no momento correto

👉 Siga a legislação vigente para evitar apurações incorretas

4