Radar Reforma Tributária

Acompanhe, em um só lugar, todas as atualizações, conteúdos, análises e materiais oficiais produzidos pela Contmatic sobre a Reforma Tributária.

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Este espaço foi criado para apoiar profissionais e estudantes que precisam entender o impacto das novas regras no dia a dia — seja na operação, no planejamento ou na orientação aos clientes.

  • Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira!

    Serviço fica aberto até 31/05/2026 às entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes Em cumprimento ao disposto no art. 156-B, inciso I, da Constituição Federal/1988, com as alterações efetuadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 - que introduziu no ordenamento jurídico pátrio a Reforma Tributária sobre o Consumo -, combinado com o disposto no art. 317, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 - que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) fez publicar o Regulamento Único do IBS (RIBS), por meio da Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026. Considerando que o art. 617, inciso I, do Regulamento Único do IBS estabelece que ele entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação à exigência de emissão de documento fiscal, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, vale dizer, a partir de 1º/08/2026. CLIQUE E VEJA COMO ENVIAR SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO IBS Considerando a conveniência de que, antes do início da produção de efeitos anteriormente mencionada, seja franqueado às entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes, a oportunidade de apresentarem sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS, tendo em vista as especificidades de cada setor econômico por elas representado. Fica aberto o prazo até o dia 31/05/2026, no Portal de Serviços do CGIBS, para que as entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes apresentem sugestões estruturadas de aprimoramento do Regulamento do IBS, utilizando para tanto o formulário próprio disponibilizado no botão "ACESSAR", selecionando a temática "regulamento", categoria "sugestão para aprimoramento do regulamento IBS". Todas as sugestões apresentadas serão criteriosamente analisadas pela equipe técnica do CGIBS e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (se versar sobre matéria específica do IBS) ou do CGBIS e da RFB (se versar sobre matéria comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada eletronicamente no exercício de 2026. As sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS deverão observar os seguintes requisitos: 1) indicar precisamente o dispositivo do Regulamento do IBS objeto da sugestão. 2) indicar a justificativa da alteração e seu alcance (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impacto financeiro, impacto concorrencial ou outro impacto relevante). 3) apresentar a proposta de texto da alteração normativa que se pretende fazer, utilizando o campo "o que você deseja?". Após o envio, as sugestões ficarão registradas como "em atendimento", e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre as sugestões encaminhadas. Fonte: Comitê Gestor do IBS
  • Capacitação do CFC e Receita Federal avança com programação completa de 18 módulos sobre a Reforma Tributária

    Novas aulas abordam temas estratégicos da tributação do consumo e ampliam preparação técnica dos profissionais da contabilidade Os profissionais da contabilidade que buscam se preparar para os impactos da Reforma Tributária já podem se programar para uma ampla jornada de capacitação técnica promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). Com 18 módulos previstos até setembro, a formação abordará temas centrais e específicos da nova tributação do consumo, com suporte técnico e atualização prática para a atuação da classe contábil diante das mudanças no sistema tributário brasileiro. A formação contará com 18 módulos, onde serão abordados desde normas gerais da tributação até temas específicos e regimes diferenciados previstos no novo modelo tributário brasileiro. A iniciativa reforça o compromisso das instituições com a qualificação técnica da classe contábil diante das profundas transformações no sistema fiscal do país. O primeiro módulo será realizado no dia 12 de maio e terá como tema “Normas Gerais da Tributação do Consumo”. As aulas serão conduzidas por especialistas da Receita Federal e ocorrerão em formato híbrido, com atividades presenciais e online. Conteúdo técnico e atualização profissional A programação foi estruturada para oferecer a visão ampla e prática sobre os impactos da Reforma Tributária na rotina dos profissionais da contabilidade. Entre os temas previstos estão comércio internacional, obrigações acessórias, cadastro, apuração assistida, economia digital, Simples Nacional, regimes específicos, combustíveis, energia elétrica e imposto seletivo. Também integram a programação módulos voltados a áreas específicas, como agronegócio e cooperativismo agrícola, serviços financeiros, bens imóveis, Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio. O último módulo, previsto para o dia 22 de setembro, tratará de temas complementares e aplicação prática em casos especiais. Programação das aulas Confira os temas e datas dos módulos já divulgados: Módulo 1 — Normas Gerais da Tributação do Consumo — 12 de maio Módulo 2 — Comércio Internacional — 26 de maio Módulo 3 — Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) – ICMS — 9 de junho Módulo 4 — Cadastro — 16 de junho Módulo 5 — Obrigações Acessórias — 23 de junho Módulo 6 — Apuração Assistida — 30 de junho Módulo 7 — Compensação, Ressarcimento, Restituição e Transferências — 7 de julho Módulo 8 — Simples Nacional e MEI — 14 de julho Módulo 9 — Economia Digital — 21 de julho Módulo 10 — Regimes Diferenciados e Específicos — 28 de julho Módulo 11 — Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos — 4 de agosto Módulo 12 — Serviços Financeiros — 11 de agosto Módulo 13 — Bens Imóveis — 18 de agosto Módulo 14 — Agronegócio e cooperativismo agrícola — 25 de agosto Módulo 15 — Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) — 1º de setembro Módulo 16 — Combustíveis e Energia Elétrica — 8 de setembro Módulo 17 — Imposto Seletivo — 15 de setembro Módulo 18 — Temas complementares e aplicação prática (casos especiais) — 22 de setembro Formação estratégica para a classe contábil A capacitação faz parte da parceria firmada entre o CFC, a Receita Federal e a Fenacon, lançada em março deste ano durante o Seminário de Planejamento Estratégico e Governança do Sistema CFC/CRCs. A proposta é oferecer formação técnica padronizada e apoiar os profissionais da contabilidade no processo de adaptação às novas regras tributárias. A expectativa é que o curso contribua para ampliar a segurança técnica, reduzir dúvidas operacionais e fortalecer o papel estratégico da classe contábil no ambiente de negócios brasileiro. As inscrições seguem abertas por meio do Sistema de Inscrições do CFC. A participação é gratuita e haverá emissão de certificado para os participantes. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
  • Reforma Tributária: Participação da sociedade é essencial

    Com a publicação do Regulamento da Reforma Tributária, inicia-se agora uma etapa fundamental de escuta qualificada e aperfeiçoamento normativo. Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS e entidades de âmbito nacional participantes do Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão encaminhar suas sugestões de aprimoramento do regulamento até o final do mês de maio, contribuindo para maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário. 📌 O envio das contribuições deverá ser feito exclusivamente pelas entidades, por meio do Receita Atende. Acesse o portal no endereço https://piloto-cbs.tributos.gov.br e clique no botão do Fale Conosco ou vá diretamente ao serviço por meio do link a seguir: Tributação sobre Consumo. 👉 Essa é uma oportunidade concreta de participação institucional, permitindo que a experiência prática dos setores econômico, contábil, jurídico e acadêmico contribua para o aprimoramento da regulamentação. 📣 Convidamos as entidades a participarem ativamente desse processo, reunindo sugestões técnicas e propostas construtivas, em diálogo com a Administração Tributária, para fortalecer a implementação da Reforma. 🗓️ Prazo final: 31/05/2026. 💻 Canal: Receita Atende (a partir de 04/05) Fonte: Receita Federal do Brasil
  • Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promoverá, a partir de 12 de maio de 2026, o Curso sobre Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa integra o esforço conjunto da RFB e do CFC para a preparação e a capacitação de agentes públicos e demais interessados, diante da implementação da Reforma Tributária do Consumo, um dos mais relevantes e atuais desafios da administração tributária brasileira. O curso faz parte de uma programação abrangente, composta por 18 módulos, estruturados para oferecer formação técnica consistente e alinhada às novas exigências legais. O 1º módulo, com o tema “Normas Gerais do IBS e da CBS”, será realizado no dia 12 de maio de 2026, das 9h às 13h, abordando os principais fundamentos do novo modelo de tributação sobre o consumo. As inscrições para profissionais da contabilidade e demais interessados estarão disponíveis exclusivamente no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A participação é gratuita e aberta ao público. Haverá emissão de certificado para os participantes. Conheça o curso sobre a Reforma Tributária do Consumo: Objetivo: promover a capacitação técnica dos participantes, contribuindo para a compreensão dos novos conceitos da Reforma Tributária, dos regimes diferenciados e específicos, dos mecanismos de compensação e da aplicação das normas nos diversos setores da economia. Instrutores: especialistas da Receita Federal do Brasil que atuam diretamente na regulamentação da matéria e no desenvolvimento dos sistemas e soluções relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Estrutura: A programação contempla 18 temas, ofertados em módulos entre maio e setembro de 2026, permitindo uma abordagem progressiva e aprofundada dos conteúdos. Cronograma Fonte: Receita Federal do Brasil
  • Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

    Segundo Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das novas regras Segundo Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das novas regras As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou na quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda. Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras. Na quinta, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação. Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.” O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata: “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”. Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão: “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”. Principal desafio O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma tributária. Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados. Mudanças A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles. Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão. Alíquota ideal Desde janeiro, as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de agosto, no entanto, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos. Segundo o governo, os dados incluídos nos documentos vão permitir o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível atual. O cálculo deve ser divulgado até o fim deste ano. A expectativa é de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%. Regulamento ainda pode mudar As regras divulgadas agora ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes. Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema seguirá em evolução: “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.” Cronograma Entenda o cronograma da reforma: 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança); Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório; 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios; 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo. Fontes: FENACON e Agência Brasil
  • Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tributária

    Texto traz detalhes sobre tributo compartilhado entre estados e municípios Reunião do CGIBS A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça. O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro. Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades. CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO IBS Fonte: Comitê Gestor do IBS
  • Publicada regulamentação da CBS: Decreto nº 12.955/2026 detalha a Contribuição sobre Bens e Serviços

    Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária sobre o consumo. A norma traz definições relevantes sobre a operacionalização do tributo, estabelecendo diretrizes que impactam diretamente a apuração, o recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas. A CBS integra o novo modelo de tributação que visa substituir tributos federais incidentes sobre o consumo, com a proposta de simplificar o sistema e aumentar a transparência na incidência tributária. Nesse contexto, o decreto detalha aspectos fundamentais para a aplicação prática da contribuição, incluindo regras relacionadas à base de cálculo, hipóteses de incidência, não cumulatividade e aproveitamento de créditos. Além disso, a regulamentação avança na definição de procedimentos operacionais e na integração com sistemas eletrônicos, ponto essencial para garantir a efetividade do novo modelo. A expectativa é de que essas diretrizes sirvam como base para a adaptação dos sistemas fiscais e rotinas das empresas, exigindo atenção redobrada das áreas tributária, contábil e de tecnologia. Diante da relevância do tema e dos impactos diretos na rotina das empresas, é fundamental que profissionais da área acompanhem de perto os desdobramentos dessa regulamentação, avaliando os ajustes necessários para conformidade com as novas regras. Para acessar o conteúdo completo do Decreto nº 12.955/2026 na página oficial do Diário Oficial da União, acesse o link abaixo: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229 Fonte: Diário Oficial da União
  • Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira sobre o regulamento da CBS e do IBS – Reforma Tributária

    Entrevista coletiva será realizada às 10h, no Ministério da Fazenda, com transmissão ao vivo pelo YouTube. Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira, 30/4, às 10h, sobre o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária. Participam da primeira mesa da entrevista o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o secretário-executivo do MF, Rogério Ceron; o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida; o assessor da Secretaria Executiva do MF, João Pedro Nobre; o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira; e o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano. Na segunda mesa da coletiva estarão o secretário Robinson Barreirinhas; o assessor da Secretaria Executiva do MF João Pedro Nobre; os gerentes de programa da Receita Federal, Roni Peterson e Fernando Mombelli; o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano, e os coordenadores da CT-RIBS Ulysses Freitas Pessanha Arêas e Ricardo Luiz Oliveira de Souza. Coletiva de imprensa - Regulamento da Reforma Tributária. Quando: Quinta-feira, 30/4, às 10h. Local: Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, bloco P, auditório, térreo. Transmissão: Canal Youtube MF. Fonte: Receita Federal do Brasil
  • Texto-base do Regulamento do IBS é aprovado por unanimidade em dia histórico para o federalismo brasileiro

    Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS promove avanço em novo capítulo da reforma tributária. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação é histórica pois o documento vai orientar administrações tributárias e contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS, novo tributo compartilhado entre estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025. O documento será publicado nos próximos dias em conjunto com a Receita Federal, responsável pela elaboração do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, terão várias regras iguais, mas se diferenciarão nas especificidades de cada tributo. A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César, que fez questão de valorizar o empenho do corpo técnico que trabalhou com afinco ao longo dos últimos meses na elaboração do texto-base: - Esse é um momento histórico para os estados e municípios. A sociedade brasileira espera há vários meses por esse regulamento, que dará ainda mais transparência ao sistema tributário. E queria aproveitar para parabenizar todo o corpo técnico que trabalhou com dedicação e empenho, para que essa votação ocorresse hoje. Estamos fazendo uma entrega histórica e muito importante para o país - disse. Fonte: Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços
  • Informe técnico detalha tabelas de classificação tributária, CST e crédito presumido do IBS e da CBS

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram, no dia 15 de abril, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50, que divulga a cClassTrib (Tabela Classificação Tributária), os indicadores CST (Código de Situação Tributária) e a cCredPres (Classificação de Crédito Presumido) para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A tabela cClassTrib vincula códigos a dispositivos legais, definindo como cada operação deve ser tributada. A tabela CST indica quais campos devem ou não ser preenchidos conforme a situação tributária. Já a tabela de crédito presumido estabelece hipóteses legais para aproveitamento de créditos, com regras de cálculo e apropriação. O informe orienta o preenchimento das notas fiscais e a correta apuração dos tributos. Também traz as alíquotas padrão para o período de transição, entre 2026 e 2028. Acesse o informe clicando aqui. Fonte: FENACON