Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária sobre o consumo. A norma traz definições relevantes sobre a operacionalização do tributo, estabelecendo diretrizes que impactam diretamente a apuração, o recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
A CBS integra o novo modelo de tributação que visa substituir tributos federais incidentes sobre o consumo, com a proposta de simplificar o sistema e aumentar a transparência na incidência tributária. Nesse contexto, o decreto detalha aspectos fundamentais para a aplicação prática da contribuição, incluindo regras relacionadas à base de cálculo, hipóteses de incidência, não cumulatividade e aproveitamento de créditos.
Além disso, a regulamentação avança na definição de procedimentos operacionais e na integração com sistemas eletrônicos, ponto essencial para garantir a efetividade do novo modelo. A expectativa é de que essas diretrizes sirvam como base para a adaptação dos sistemas fiscais e rotinas das empresas, exigindo atenção redobrada das áreas tributária, contábil e de tecnologia.
Diante da relevância do tema e dos impactos diretos na rotina das empresas, é fundamental que profissionais da área acompanhem de perto os desdobramentos dessa regulamentação, avaliando os ajustes necessários para conformidade com as novas regras.
Para acessar o conteúdo completo do Decreto nº 12.955/2026 na página oficial do Diário Oficial da União, acesse o link abaixo:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229
Fonte: Diário Oficial da União