Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica da NF-e – Adiamento da rejeição do IBS/CBS, mantendo a obrigatoriedade do destaque em 01/01/2026

Foi publicada, em 01/12/2025, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC, no Portal Nacional da NF-e (tópicos das Notas Técnicas), que trouxe ajustes relevantes para os contribuintes que estão atualizando seus sistemas para a entrada em vigor do IBS e da CBS.

A principal mudança é a retirada do prazo de início da  rejeição "1115 - IBS/CBS não informado”. Essa rejeição estava prevista para começar em 05/01/2026, mas, com a nova versão, o início foi postergado sem data definida.

Ou seja, o fisco informou que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano.

Dessa forma, as empresas ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.

A mencionada NT, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) alerta que permanece obrigatório os destaques dos novos tributos conforme a legislação vigente.

Ou seja, a lei determina que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#

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