Olá Sempre acreditei que na rescisão o empregado precisava ter trabalhado no mínimo 15 dias para ter direito ao avo de férias
Mas encontrei o Art. 146, §1º, do Decreto nº 1.535/77
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Isso quer dizer que na contagem para décimo terceiro precisa no mínimo ter trabalhado 15 dias
e para férias 14 dias?
Se alguém puder me ajudar agradeço?