Férias proporcionais na rescisão

Olá Sempre acreditei que na rescisão o empregado precisava ter trabalhado no mínimo 15 dias para ter direito ao avo de férias

Mas encontrei o Art. 146, §1º, do Decreto nº 1.535/77

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Isso quer dizer que na contagem para décimo terceiro precisa no mínimo ter trabalhado 15 dias

e para férias 14 dias?

Se alguém puder me ajudar agradeço?

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2 respostas
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