Boa tarde!
Por gentileza, um cliente precisou demitir o colaborador sem justa causa, porém, a data da projeção será no mês que antecede o Dissidio Coletivo. E a empresa irá pagar a Indenização do Art. 9º.
Minhas dúvidas são:
Há algum risco para a empresa?
E para fins de cálculos, essa indenização entra no calculo do INSS, FGTS e/ou Multa da GRRF?
Desde já agradeço!
Indenização Art 9º, lei nº 7.238/84
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