Indenização Art 9º, lei nº 7.238/84

Boa tarde!

Por gentileza, um cliente precisou demitir o colaborador sem justa causa, porém, a data da projeção será no mês que antecede o Dissidio Coletivo. E a empresa irá pagar a Indenização do Art. 9º.

Minhas dúvidas são:
Há algum risco para a empresa?
E para fins de cálculos, essa indenização entra no calculo do INSS, FGTS e/ou Multa da GRRF?

Desde já agradeço!

4
3 respostas
🚀
Imersão Contábil 12/09

Posicionamento, Marketing e vendas

Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.

Evento gratuito com vagas limitadas!