Temos um cliente que tem um estacionamento em sua loja que é usado para o estacionamento dos ônibus de romeiro na cidade de Aparecida.
E tem uma pessoa que é responsável pelo estacionamento (limpar os ônibus, fazer o transporte dos motoristas dos ônibus do estacionamento até o hotel, limpeza e manutenção do estacionamento) sem registro.
Fazendo os seguintes horários
Segunda – 09:00 as 17:30 (1 hora de almoço)
Terça – Folga
Quarta – 09:00 as 17:30 (1 hora de almoço)
Quinta – 10:00 as 17:30 (1 hora de almoço) retorna as 23:00 e sai as 08:00 de Sexta
Sexta – 16:00 as 20:00
Sabado – 08:00 as 17:00 ( 1 hora de almoço)
Domingo – 08:00 as 16:00 (1 hora de almoço)
Nesta caso a empresa deve fazer o registro CLT ou é possível a abertura de MEI para esta função/atividade?
Grata pela atenção.