CONTRATO DE TRABALHO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Temos um cliente que tem um estacionamento em sua loja que é usado para o estacionamento dos ônibus de romeiro na cidade de Aparecida.

E tem uma pessoa que é responsável pelo estacionamento (limpar os ônibus, fazer o transporte dos motoristas dos ônibus do estacionamento até o hotel, limpeza  e manutenção do estacionamento) sem registro.

Fazendo os seguintes horários

  • Segunda – 09:00 as 17:30 (1 hora de almoço)

  • Terça – Folga

  • Quarta – 09:00 as 17:30 (1 hora de almoço)

  • Quinta – 10:00 as 17:30 (1 hora de almoço) retorna as 23:00 e sai as 08:00 de Sexta

  • Sexta – 16:00 as 20:00

  • Sabado – 08:00 as 17:00 ( 1 hora de almoço)

  • Domingo – 08:00 as 16:00 (1 hora de almoço)

Nesta caso a empresa deve fazer o registro CLT ou é possível a abertura de MEI para esta função/atividade?

Grata pela atenção.

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1 resposta
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