Hora Extra / Compensação Feriado.

Prezados Senhores,

Solicito orientação referente ao pagamento de horas extras no feriado de 7 de setembro, considerando as seguintes circunstâncias:

1. Jornada de trabalho:

- Padrão contratual: 8 horas e 48 minutos (de segunda a sexta-feira)

- Jornada atual: 8 horas e 30 minutos (determinação da empresa)

2. Impacto na carga horária:

- Redução diária: 18 minutos

- Redução semanal: 1 hora e 30 minutos

- Redução mensal: 7 horas e 30 minutos

Considerando que a redução da jornada foi uma decisão unilateral da empresa, surge o questionamento: é necessário o pagamento de horas extras referentes ao feriado de 7 de setembro, mesmo com a redução da jornada habitual?

Meu entendimento inicial é de que não seria devido o pagamento, visto que os colaboradores já estão cumprindo uma carga horária reduzida. No entanto, gostaria de confirmar se esta interpretação está correta ou se, por ser uma determinação da empresa, configura-se como um direito adquirido do empregado.

Obs.: Empresa atualmente trabalha com banco de horas.

Agradeço antecipadamente pela atenção e orientação sobre este assunto.

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