Prezados Senhores,
Solicito orientação referente ao pagamento de horas extras no feriado de 7 de setembro, considerando as seguintes circunstâncias:
1. Jornada de trabalho:
- Padrão contratual: 8 horas e 48 minutos (de segunda a sexta-feira)
- Jornada atual: 8 horas e 30 minutos (determinação da empresa)
2. Impacto na carga horária:
- Redução diária: 18 minutos
- Redução semanal: 1 hora e 30 minutos
- Redução mensal: 7 horas e 30 minutos
Considerando que a redução da jornada foi uma decisão unilateral da empresa, surge o questionamento: é necessário o pagamento de horas extras referentes ao feriado de 7 de setembro, mesmo com a redução da jornada habitual?
Meu entendimento inicial é de que não seria devido o pagamento, visto que os colaboradores já estão cumprindo uma carga horária reduzida. No entanto, gostaria de confirmar se esta interpretação está correta ou se, por ser uma determinação da empresa, configura-se como um direito adquirido do empregado.
Obs.: Empresa atualmente trabalha com banco de horas.
Agradeço antecipadamente pela atenção e orientação sobre este assunto.