Amigos, boa tarde !
preciso de uma orientação sobre pensão alimentícia:
É legal, descontar pensão alimentícia, no adiantamento salarial + folha de pagamento? Ou seja, desconta-se 33% no adiantamento, dia 20, e 33% no pagamento, dia 05.
Isso procede?
Na decisão judicial, não menciona o "adiantamento", só folha de pagamento.
Aguardo,