PENSÃO ALIMENTÍCIA

Amigos, boa tarde !

preciso de uma orientação sobre pensão alimentícia:

É legal, descontar pensão alimentícia, no adiantamento salarial + folha de pagamento? Ou seja, desconta-se 33% no adiantamento, dia 20, e 33% no pagamento, dia 05.

Isso procede?

Na decisão judicial, não menciona o "adiantamento", só folha de pagamento.

Aguardo,

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1 resposta
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