Bom dia! Segundo a reforma trabalhista pode ser acordado entre empregador e empregado a troca do feriado? Ex: o feriado cai na quinta feira podendo o empregador negociar com o empregado afim dele trabalhar no feriado e folgar na sexta. O mercado costuma pagar o feriado em dobro e concede uma folga. Queria saber se pode ser feito o acordo direto com o empregado ou se esse caso tem que ser negociado com o sindicato? Diante do art 611-A diz que convenção coletiva e acordo coletivo prevalece sobre a lei e nesse artigo menciona "troca do Feriado". O que seria? deverá ser acompanhado pelo sindicato?

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