Bom dia! Segundo a reforma trabalhista pode ser acordado entre empregador e empregado a troca do feriado? Ex: o feriado cai na quinta feira podendo o empregador negociar com o empregado afim dele trabalhar no feriado e folgar na sexta. O mercado costuma pagar o feriado em dobro e concede uma folga. Queria saber se pode ser feito o acordo direto com o empregado ou se esse caso tem que ser negociado com o sindicato? Diante do art 611-A diz que convenção coletiva e acordo coletivo prevalece sobre a lei e nesse artigo menciona "troca do Feriado". O que seria? deverá ser acompanhado pelo sindicato?

1
1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!