Boa tarde!
Prezados colegas, espero que estejam bem!
Uma empresa quer admitir uma colaboradora, nos seguintes horários abaixo:
SEGUNDA À SEXTA FEIRA: 09:30 ÀS 19:30 COM INTERVALO DAS 12:00 ÀS 14:00 ( TOTAL DE 40 HORAS SEMANAIS), UM SÁBADO POR MÊS IRÁ FAZER DAS 07:00 ÀS 13:00 (06:00 HORAS).
Pois bem, se formos fazer a contagem por semana, na semana que ela trabalhar no sábado que neste caso é um sábado por mês dará o total de 46 horas trabalhadas na semana. As demais semanas da 40 horas semanais, somando as 5 semanas, sendo 4 x 40 horas = 160 horas + 46 horas = 206 horas trabalhadas no mês.
A legislação fala que o colaborador pode trabalhar as 44 horas semanais, 220 horas mensais, não ultrapassando esse total, em uma semana ela ultrapassa as 44 horas horas, mas no total mês não, por isso minha dúvida???
Essa colaboradora pode fazer esse horário na semana, dando o total de 46 horas?
Fico aguardando retorno mais breve possível,
Desde já Obrigada!
Ats, Patrícia