Boa tarde. Sindicato colocou uma clausula no dissidio premio assiduidade de 100,00 para quem não apresentar faltas e declaração de comparecimento. Esta assim: o beneficio constitui verba indenizatória, não integrando portanto, para todos os efeitos legais , a remuneração do empregado. Pergunto: o sindicato tem esse poder de colocar o que incide INSS, IR, FGTS?
Posso seguir o que esta na convenção , não terei problemas futuros? Fico no aguardo. obrigada