PREMIO ASSIDUIDADE

Boa tarde. Sindicato colocou uma clausula no dissidio premio assiduidade de 100,00 para quem não apresentar faltas e declaração de comparecimento. Esta assim: o beneficio constitui verba indenizatória, não integrando portanto, para todos os efeitos legais , a remuneração do empregado. Pergunto: o sindicato tem esse poder de colocar o que incide INSS, IR, FGTS?

Posso seguir o que esta na convenção , não terei problemas futuros? Fico no aguardo. obrigada

5
2 respostas
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.