Boa tarde, tudo bem?
Funcionário quebrou contrato na experiência e pagou multa do Art.480, rescisão saiu zerada. Enfim, na folha de pagamento deu valor a pagar do FGTS. Está correto? Uma vez que os funcionários "ficaram devendo" para empresa. No caso a multa não cobriu o saldo que tinham.
Agradeço desde já,
Cássia Goulart.