RESCISÃO ZERADA X FGTS

Boa tarde, tudo bem?

Funcionário quebrou contrato na experiência e pagou multa do Art.480, rescisão saiu zerada. Enfim, na folha de pagamento deu valor a pagar do FGTS. Está correto? Uma vez que os funcionários "ficaram devendo" para empresa. No caso a multa não cobriu o saldo que tinham.

Agradeço desde já,

Cássia Goulart.

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