A base de cálculo de horas extras numa rescisão que tem insalubridade, usa o valor da insalubridade integral ou proporcional aos dias trabalhados? Suponhamos que a rescisão é dia 15. Ex.: cálculo com a insalubridade integral (2917+199,6/220*1,5*25) ou (2917+99,79/220*1,5*25) cálculo com a insalubridade proporcional aos 15 dias. A mesma base de cálculo vale para trabalhador intermitente?

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