A cláusula da convenção coletiva diz: Será garantido emprego e salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo estendida a estabilidade" até 60 (sessenta) dias do retorno" da licença maternidade... Sendo assim, no quinto mês após o parto, se a funcionária sair de férias por 30 dias, esse adicional da estabilidade de "60 dias", não será considerado/contado enquanto ele estiver de férias, ou seja somente se iniciará a contagem da prorrogação de 60 dias, após o retorno das férias?

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