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A empregadora doméstica faleceu, e a empregada está afastada pelo INSS por motivo de auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho) desde 2016, onde o término do afastamento será em 30/04/2018. Os membros da família não tem interesse em continuar com o vínculo empregatício, e querem efetuar a rescisão do contrato de trabalho da doméstica. Como deve-se proceder? Ela deverá continuar com o registro em nome da empregadora já falecida, até o término do afastamento, e quando retornar ao trabalho a mesma goza de estabilidade de emprego de 12 meses, sendo devido o pagamento deste período de indenização em caso de rescisão, ou pelo fato do falecimento da empregadora o contrato poderá ser rescindido assim que terminar o afastamento?
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