A empresa esta contratando um empregado para trabalhar de segunda a quinta-feira das 07hs a 17hs e na sexta das 07hs as 16hs, ou seja, 44 semanais, mas esse funcionário já tem outro emprego e trabalha de segunda a sexta das 17:30 a 18:30 1 hora por dia. Na Legislação existe um intervalo de descanso entre um trabalho e outro? Como funcionaria as 11horas no mínimo de descanso entre as jornadas que dispõe o artigo 66 da CLT para esse caso? Ou seria outro artigo?

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.