A empresa paga o vale refeição em deposito bancário no mesmo dia do pagamento de salário e solicita o empregado que assine um recibo, alem do valor depositado a empresa disponibiliza refeitório com geladeira, fogão e marmiteiros para quem preferir trazer almoço. Nossa convenção não fala sobre Vale Refeição, É descontado em holerite, R$1,00 simbólico referente o VR, também não está escrita no PAT, com a reforma trabalhista seria possível incluir esse valor de vale refeição dentro da folha de pagamento sem que incorpore ao salário e impostos? ou se a empresa continuar com o deposito bancário e recibo qual a penalidade?

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