A empresa tem convênio com farmácia, onde o empregado faz compras e, ao final do mês, é descontado o total no holerite. A empregada gestante afastou-se por DOENÇA, recebendo auxílio do INSS, não tendo salários a receber da empresa. Nestas condições, a empresa pode cancelar o convênio somente desta empregada, visto que não terá como descontar dela as compras efetuadas?

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