A empresa trabalha 8:48 horas por dia de segunda à sexta-feira. No caso da empresa precisar fazer eventualmente horas extras aos sábados ela gostaria de saber se pode por lei fixar o horário das 07:30 às 14:00 horas, sempre que precisar haver horas extras aos sábados. Pode haver essa fixação de horário por parte da empresa? Eles podem fazer esse horário de horas extras aos sábados que ultrapassa 2 horas no dia por não ter carga horária de trabalho aos sábados, ou mesmo assim teria que seguir a regra de no máximo 2 horas extras por dia? O funcionário pode se recusar a fazer estas horas extras?