A lei estabelece que se o funcionário trabalhar aos domingos é devido pagamento 100% exceto se concedido folga na semana. Tenho funcionários que trabalham 4 horas aos domingos, porém o DSR é em dia fixo na semana, nesse caso não preciso remunerar dobrado o domingo correto ? Eles folgam a cada dois domingos trabalhados além do DSR fixo na semana.

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