A Portaria PRES/INSS Nº 1.411, de 3 de fevereiro de 2022 – dou 04/02/2022,DISPENSA as empresas que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos, o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022,sendo assim o "envio do laudo LTCAT" também está dispensado do envio para o eSocial/SST, devendo apenas ter o laudo LTCAT em papel?

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