Uma colaboradora ESTUDANTE do ensino médio, faltou por dois periodos seguidos, segundo declaração entregue, para realização do Provão Paulista (que segundo divulgação do Governo, sua finalidade é uma avaliação seriada que oferece vagas em universidades estaduais de São Paulo para estudantes do ensino médio da rede pública paulista.)
Isso se encaixa no artigo 473 CLT, inciso VII ? Temos que abonar?
Abono de falta, Provão Paulista
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