ABONO DE FALTAS

Boa tarde!

Com relação ao que diz o art. 473 CLT e a CCT, que trata sobre abono de faltas para acompanhamento de filhos menores, fora isso, existe alguma jurisprudência que ampara o funcionário nesse sentido? Existe algum benefício extraordinário ao atestado apresentado pela mãe referente ao filho, estando ele em casa, e não mais internado?

Obrigada

Att

Fatima

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3 respostas
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