Bom dia, em algumas convenções coletivas existem o pagamento de Abono sem carater indenizatório, ou seja sem incidências de INSS, FGTS e IR, porém consultando a tabela de rúbricas o código 1401 mostra que deveria ter incidência de IR, como proceder diante dessa questão se na CCT consta que é indenizatório, posso utilizar a rubrica 1401 mesmo não tendo incidência no IR?
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