Acumulo de função

Oi boa tarde, na convenção dos marceneiros não tem o acumulo de função e também não tem os cargos e suas descrições. Por exemplo um meio oficial de marceneiro (fabrica, monta e ainda transporta o material para o local onde vai ser montado) esse funcionário faria jus ao acumulo de função? E como saber quais as funções corretas de um meio oficial de marcenaria?

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