Boa tarde, uma empresa possui funcionário na escala 12x36, porém ele terá que trabalhar no horário da manhã e horário da noite.
Cada hora noturna na CCT está estipulada um adicional de 40% sobre a hora diurna.
Horário dos plantões: 7h até as 19h / 19h até as 7h.
Abaixo dois trechos da CCT.
Cláusula 6ª – Adicional Noturno
“Fica assegurado aos empregados lotados no período da noite, adicional noturno equivalente a 40% da hora diurna, para o trabalho realizado das 22:00 às 05:00.”
Cláusula 15 – Jornada Especial de Trabalho (12x36)
A jornada 12x36 está prevista, com menção de que ela deve ser estabelecida por acordo coletivo, mas não há exceção no texto que exclua o direito ao adicional noturno para essa jornada.
Quando o plantão acontecer no horário da noite, eles recebem o adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período noturno ou é somente um valor fixo?