Um empregada doméstica cumpre integralmente seu horário em jornada noturna, e portanto recebe fixo o adicional noturno sobre salário. Acontece que a empregadora encontra-se hospitalizada desde o dia 17/11 e a empregada não está indo trabalhar por este motivo. Neste caso, o adicional noturno é devido integralmente ? Ou posso descontar os dias que ela não tem trabalhado ?
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