Bom dia.
Empregado admitido em novembro, mesmo que antes do dia 15, não tem direito ao adiantamento do 13º, pago no caso dia 30/11?
Pois a legislação diz que deverá ser pago a "metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento", e como em outubro ele não teve salário (pois não era ainda empregado), não faz jus ao adiantamento da primeira parcela?
É isso mesmo, não tem direito ao adiantamento?
Obrigado.