A empresa pode advertir um funcionário por ele consumir produtos da loja (trata-se de um mercadinho) sem pagamento prévio deste produto ? Ou ainda, adverti-lo por consumir o produto enquanto atende os clientes? Não tem previsão legal disso no contrato de trabalho, e acredito eu que nem na legislação... Como proceder? Cria-se um regulamento interno com essas proibições para ai advertir quem não cumprir o regulamento?
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