Afastamento - Férias Proporcionais

Boa tarde.
Tenho o seguinte caso, o funcionário admitido em 27/06/2022, tem seu período aquisitivo de férias entre 27/06/2022 à 26/06/2023, dentro desse período ele se afastou a partir 15/12/2022, por tempo indeterminado.

Ele faleceu em 14/01/2024, fui calcular a rescisão, porém está puxando um saldo de férias cheio vencidas, referente ao período de 27/06/2022 à 26/06/2023, minha dúvida é a seguinte está correto puxar o período completo de férias, sendo que dentro desse período ele só trabalhou entre 27/06/2022 à 14/12/2022, não teria que pagar somente o proporcional?  

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