Afastamento doença / Aposentadoria

Um colaborador se aposentou em 04/2025 por Tempo de Serviço e continuou com seu vínculo empregatício correndo normalmente sem dar baixa, e em 01/07/2025 se afastou por doença (atestado de 60 dias). Sabemos que a empresa paga os primeiros 15 dias e após o 16º é por conta do INSS, mas pelo fato de já estar aposentado, ele não receberá o benefício por doença. Até aqui tudo bem, mas agora ele não quer ficar esse tempo afastado recebendo "apenas" a aposentadoria, e solicitou à empresa que lhe concedesse as férias vencidas. Qual o correto: afastar ele na folha pelo prazo dos 60 dias e só depois conceder as férias ou já podemos dar as férias a partir do 16º dia ao invés de afastá-lo?

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