Afastamento Durante Férias (Aborto não Criminoso)

Bom dia a todos.
Recebi a pouco um atestado de 15 dias de uma colaboradora de 15/09 a 29/09.
A mesma está em gozo de férias durante o período do atestado férias de 11/09 a 30/09 com abono pecuniário anterior ao gozo.
Sei que caso haja um afastamento durante o gozo de férias o mesmo permanece de acordo com o §2º do artigo 303 da Instrução Normativa PRESINSS nº 128 de 28/03/2022.

Minha dúvida é a seguinte:
O atestado é referente a um Aborto Espontâneo CID O03, neste caso, prevalece o mesmo enunciado citado acima?

Desde já agradeço.

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