Pessoal bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Eu tenho uma funcionária que apresentou vários atestados não contínuos que totalizando ultrapassou os 15 dias de afastamento pago pela empresa, nesses atestados as doenças estavam relacionadas pelo motivo de amigdalite, então os dias superiores aos 15 dias de afastamento conseguimos encaminhar para o INSS.
Porém, hoje a mesma funcionária apresentou um novo atestado de 5 dias, porém é com o CID de transtorno de ansiedade, logo a doença não está relacionada com os atestados anteriores.
A minha dúvida é a seguinte, como a doença não está relacionada devo iniciar uma nova contagem e pagar os 15 dias de afastamento? Ou como a empresa já pagou 15 dias entra na mesma contagem?
E outra dúvida é como faço esse lançamento no sistema, lanço o afastamento 23 e quando totalizar 15 dias lanço o 11, ou já lanço o 11 direto? Se possível encaminhar a legislação.