Bom dia, Prezados
Por gentileza, funcionário no contrato de experiência apresentou atestado superior a 15 dias e assim afastado pelo INSS.
O contrato nessa questão é suspenso correto, contando o restante dos dias de afastamento no retorno do funcionário.
Porém estou com duas dúvidas, os 15 dias pagos pela empresa conta normalmente para esses dias para o término do contrato, sendo assim o tempo todo de afastamento.
Outra dúvida é na CCT consta a estabilidade por auxilio doença, essa estabilidade conta para contrato de experiência também?
Fico no aguardo
Sara
AFASTAMENTO INSS NO CONTRATO DE EXPERIENCIA
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