AFASTAMENTO INSS NO CONTRATO DE EXPERIENCIA

Bom dia, Prezados

Por gentileza, funcionário no contrato de experiência apresentou atestado superior a 15 dias e assim afastado pelo INSS.

O contrato nessa questão é suspenso correto, contando o restante dos dias de afastamento no retorno do funcionário.

Porém estou com duas dúvidas, os 15 dias pagos pela empresa conta normalmente para esses dias para o término do contrato, sendo assim o tempo todo de afastamento.

Outra dúvida é na CCT consta a estabilidade por auxilio doença, essa estabilidade conta para contrato de experiência também?

Fico no aguardo
Sara

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