afastamento licença maternidade

Boa tarde, por favor, temos uma funcionaria que apresentou carta de licença maternidade em 17.01.2023 e o filho nasceu em 30.01.2023, não houve internação prolongada. Devemos considerar para fins de afastamento no sistema o dia 17 ou dia 30 tendo em vista recentes pareceres do STF ou mesmo de outras fontes. Ficamos no aguardo e agracemos

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