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Agradeço pela resposta da minha dúvida: Uma empresa optante do simples nacional que fornece vale refeição para os trabalhadores por força da convenção do trabalho, poderá cadastrar no PAT? qual as vantagens do cadastro no PAT no caso da empresa optante pelo simples nacional? embasa a empresa poder descontar os 20% sobre o valor do vale refeição como custo para o funcionário> Grato.
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