A empresa fez Antecipação de 13 salario para alguns funcionários em 08/2025, no portal do e-social consta o evento 92- 13 salario 1ª parcela porem não tem a opção de gerar o FGTS. Tem que recolher esse FGTS nesse mês? Ou mesmo que haja a antecipação deve recolher no mês 11/2025? Saberia me informar o procedimento a realizar em caso de gerar nesse mês?
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